Esses erros são chamados de “invisíveis” porque parecem pequenos ou irrelevantes no dia a dia da empresa, mas tornam-se fatais quando analisados tecnicamente em uma perícia judicial.
O problema:
A empresa implementou medidas corretas, mas não documentou adequadamente.
Exemplos práticos:
- ✔️ Fornece EPIs, mas não mantém fichas de entrega assinadas;
- ✔️ Realiza treinamentos, mas não guarda certificados com conteúdo programático e listas de presenças;
- ✔️ Faz manutenção de equipamentos, mas não registra em ordem de serviço;
- ✔️ Implementa proteções coletivas, mas não documenta através de laudos técnicos.
O perito judicial, anos depois dos fatos, não consegue comprovar que as medidas existiam.
Resultado: caracterização da insalubridade ou da periculosidade.
O problema:
A empresa possui a documentação técnica (Laudos de Insalubridade ou Periculosidade, LTCAT – Laudo Técnico das condições Ambientais do Trabalho, PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos), contudo, esses documentos foram elaborados de forma superficial – o que chamamos de documentos de prateleira – ou encontram-se desatualizados.
Situações comuns:
- ❌ Documentos genéricos e/ou superficiais, com ausência de avaliações quantitativas dos agentes físicos ou químicos;
- ❌ Inexistência de informações ou avaliação de eficácia dos dispositivos de proteção empregados (EPIs);
- ❌ Análise e conclusões equivocadas acerca do enquadramento ou caracterização da condição especial para um determinado agente;
- ❌ Definição incorreta dos Grupos de Exposição Similares;
- ❌ Ausência de laudos laboratoriais e histogramas que comprovem a realização das avaliações ambientais de forma irrefutável;
- ❌ Emprego incorreto de técnicas de amostragem em desconformidade com a legislação vigente.
A documentação técnica que a empresa possui depõe desfavoravelmente contra ela mesma, apresentando lacunas ou oferecendo munição à parte contrária da ação — o que chamamos de tiro no pé.
Em razão disso, a caracterização da insalubridade ou periculosidade é inevitável.
O problema:
A empresa fornece EPIs, mas não comprova tecnicamente sua eficácia para neutralizar ou reduzir a exposição.
O que é necessário:
- ✔️ EPI com Certificado de Aprovação (CA) válido;
- ✔️ Adequação do EPI ao risco específico;
- ✔️ Comprovação de fornecimento gratuito;
- ✔️ Registro de treinamento para uso correto;
- ✔️ Fiscalização do uso efetivo;
- ✔️ Troca periódica e manutenção.
O que a maioria das empresas faz: Apenas entrega o EPI, sem documentar treinamento, fiscalização ou eficácia.
De acordo com o subitem 15.4.1 da NR 15, em caso de existência de condições de trabalho insalubres, a neutralização ou eliminação deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamentos de proteção individual.
Sem comprovação, o perito desconsidera o EPI e caracteriza a insalubridade.
O problema:
A empresa não contrata assistente técnico para acompanhar a perícia judicial.
Consequência judicial:
- ❌ Nenhum controle sobre a metodologia aplicada pelo perito;
- ❌ Impossibilidade de questionar medições inadequadas;
- ❌ Falta de contraprova técnica ao laudo pericial;
- ❌ Aceitação passiva de conclusões desfavoráveis.
O que acontece na prática:
O perito judicial realiza a vistoria sozinho, aplica a metodologia que julgar adequada, tira suas conclusões — e a empresa não tem como contestar tecnicamente.
O problema:
Os quesitos apresentados ao perito judicial são genéricos, mal formulados ou não direcionam a perícia.
“O ambiente é insalubre?”
“Foram fornecidos EPIs?”
“A empresa cumpriu as normas?”
“Considerando a atenuação de 25 dB(A) do protetor auricular modelo XYZ, CA 12345, fornecido pela empresa, o nível de ruído atenuado no trabalhador está abaixo do limite de tolerância de 85 dB(A)?”
“A metodologia de medição utilizada seguiu rigorosamente a NHO-01 da Fundacentro?”
“Há outras medidas de controle coletivo implementadas que reduzem a exposição?”
A diferença:
Quesitos estratégicos direcionam tecnicamente a perícia, obrigam o perito a considerar aspectos favoráveis à empresa e constroem a defesa técnica desde o início.
O problema: A maioria das empresas deixa apenas o advogado elaborar os quesitos, sem apoio de profissional técnico especializado.
O problema:
Quando o processo chega à fase de perícia (geralmente 2 a 5 anos após o ajuizamento), as condições de trabalho já mudaram.
Situações comuns:
- ❌ Layout foi alterado;
- ❌ Equipamentos foram substituídos;
- ❌ Processos produtivos foram alterados;
- ❌ Produtos químicos foram substituídos;
- ❌ EPIs foram atualizados.
O perito avalia a situação atual, não a situação da época do contrato do reclamante. Se as condições pioraram ou se não há como recriar o cenário original, a perícia pode ser desfavorável.
- ✔️ Laudos técnicos anteriores
- ✔️ Fotos dos ambientes de trabalho
- ✔️ Registros de layout
- ✔️ Fichas de segurança de produtos (FISPQ)
- ✔️ Histórico de medições ambientais
- ✔️ Registros de EPIs utilizados em cada período
O problema:
A empresa recebe um laudo pericial desfavorável e não produz parecer técnico contestando.
Por que isso acontece?
Muitas empresas acreditam que “se o perito disse, está decidido”. Isso é um erro grave.
A realidade:
O laudo pericial pode e deve ser contestado quando contém:
- ❌ Erros metodológicos
- ❌ Descumprimento de normas técnicas
- ❌ Conclusões sem fundamentação
- ❌ Medições inadequadas
- ❌ Interpretações equivocadas
Como contestar?
Através de parecer técnico elaborado por assistente técnico, que será juntado aos autos e poderá:
- ✔️ Influenciar a decisão do juiz
- ✔️ Gerar necessidade de esclarecimentos do perito
- ✔️ Fundamentar embargos de declaração
- ✔️ Sustentar recurso
Não deixe sua defesa ao acaso
Esses 7 erros são comuns, evitáveis e corrigíveis mas apenas quando identificados a tempo.
Empresas que reconhecem suas vulnerabilidades técnicas e agem preventivamente possuem muito mais capacidade de defesa quando um processo chega à fase de perícia.
A diferença entre caracterização e não caracterização da insalubridade, entre condenação e absolvição, muitas vezes está nos detalhes técnicos que apenas um assistente técnico especializado consegue identificar e explorar estrategicamente.
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